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Projeto de Lei 533/XI/2
Estabelece que a taxa municipal de direitos passagem passa a ser paga directamente pelas operadoras de Comunicações Electrónicas e prevê sanções para o incumprimento do artigo 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (terceira alteração à Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas). [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2011-02-25 |  Entrada

2011-03-02 |  Admissão

2011-03-02 |  Anúncio

2011-03-02 |  Publicação
2011-03-02 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Comissão competente
Autores do Parecer
Michael Seufert (CDS-PP)
     

2011-06-19 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2011-06-19