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Projeto de Lei 426/XI/2
Determina um prazo máximo de 5 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais (61.ª alteração ao Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961). [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2010-09-29 |  Entrada

2010-09-29 |  Admissão

2010-09-29 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-10-28


Votação na reunião da Comissão n.º 56 em 2010-10-28
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP
Ausência: PEV

Autores do Parecer
José Ribeiro (PS)
     

2010-10-01 |  Anúncio

2010-10-02 |  Publicação
2011-06-19 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2011-06-19