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Projeto de Lei 377/XI/1
Redução dos vencimentos dos membros dos gabinetes do Governo, dos Presidentes das Câmaras Municipais e dos Governadores Civis. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2010-07-09 |  Entrada

2010-07-13 |  Admissão

2010-07-14 |  Anúncio

2010-07-14 |  Publicação
2010-07-16 |  Discussão generalidade
2010-07-16 |  Votação na generalidade
Votação em 2010-07-16 na Reunião Plenária n.º 82 Aprovado
Contra:PS
A Favor: PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV

2010-07-16 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-07-22

  Envio do texto final: 2010-07-22


Votação na reunião da Comissão n.º 62 em 2010-07-22
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP

     

2010-07-22 |  Votação final global
Votação em 2010-07-22 na Reunião Plenária n.º 83, Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças Aprovado
Contra:PS
A Favor: PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV

2010-07-22 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis
Versão: 1

2010-07-26 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio da redação final: 2010-07-29


Votação na reunião da Comissão n.º 63 em 2010-07-28, Redacção Final aprovada sem votos contra
Aprovado
     

2010-08-10 |  Envio para promulgação

2010-08-29 |  Promulgação

2010-08-30 |  Referenda

2010-09-02 |  Envio INCM

2010-09-07 |  Lei (Publicação DR)
Lei 47/2010 Título: Redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis [DR I série n.º 174/2010 2010.09.07]