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Proposta de Resolução 12/XI/1
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 11 de Fevereiro de 2009. [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para evitar a Dupla Tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento - versão portuguesa [formato PDF]


Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para evitar a Dupla Tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento - versão inglesa [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2010-05-17 |  Entrada

2010-05-19 |  Admissão

2010-05-19 |  Anúncio

2010-05-19 |  Publicação
2010-05-19 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-07-01


Votação na reunião da Comissão n.º 35 em 2010-06-30
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP

Autores do Parecer
Rosa Maria Albernaz (PS)
     

2010-07-16 |  Votação global
Votação em 2010-07-16 na Reunião Plenária n.º 82 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV

2010-07-16 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 11 de Fevereiro de 2009.
Versão: 1

2010-08-06 |  Envio INCM

2010-08-09 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2010-09-02 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Moldova para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 11 de Fevereiro de 2009 [DR I série n.º 171/2010 2010.09.02]