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Proposta de Resolução 108/X/4
Aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que estabelece um Centro de Análise e Operações marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa, em 30 de Setembro de 2007. [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
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Acordo (VersãoIT) [formato DOC] [formato PDF]


Acordo (VersãoSP) [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2008-09-25 |  Entrada

2008-10-01 |  Admissão

2008-10-01 |  Anúncio

2008-10-01 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2008-12-02


Votação na reunião da Comissão n.º 52 em 2008-12-02
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP
Ausência: CDS-PP, BE

Autores do Parecer
Paulo Pereira Coelho (PSD)
     

2008-10-02 |  Publicação
2008-12-05 |  Votação global
Votação em 2008-12-05 na Reunião Plenária n.º 23 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc)

2008-12-05 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que estabelece um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa, em 30 de Setembro de 2007
Versão: 1

2008-12-17 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2008-12-17 |  Envio INCM

2009-02-02 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007 [DR I série n.º 22/2009 2009.02.02]