Repõe a Eletricidade, o Gás Natural, Butano e Propano assim como introduz a prestação de serviços de acesso à internet na Lista 1 – Bens e Serviços sujeitos à taxa reduzida do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
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(Texto Inicial Substituído)
Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
2024-10-16 |
Entrada
2024-10-16 |
Publicação
2024-11-05 |
Retirada da iniciativa