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Proposta de Lei 78/III/1
Autoriza o Governo a legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, Central e Local e em matéria de regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, Central e Local



Autoria
Autor: Governo
1984-06-22 |  Anúncio

1984-06-27 |  Publicação
1985-03-19 |  Discussão generalidade
1985-03-21 |  Votação na generalidade
Votação em 1985-03-21 na Reunião Plenária n.º 60 Aprovado
Contra:PCP, UEDS, MDP/CDE
Abstenção:CDS
A Favor: PS, PSD, ASDI

1985-03-21 |  Baixa comissão especialidade
1985-04-02 |  Votação final global
Votação em 1985-04-02 na Reunião Plenária n.º 66 Aprovado
Contra:PCP, UEDS, MDP/CDE, António Gonzalez (Indep)
Abstenção:CDS
A Favor: PS, PSD, ASDI

1985-05-15 |  Envio para promulgação

1985-05-17 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização ao Governo para legislar em mataria de estatuto do pessoal dirigente e regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, central e local

1985-05-17 |  Promulgação

1985-05-21 |  Referenda

1985-05-23 |  Envio INCM

1985-06-04 |  Lei (Publicação DR)
Lei 7/1985 Título: Autorização ao Governo para legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente e regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração pública, central e local [DR I série n.º 128/1985 1985.06.04]