Isenta de direitos, taxas aduaneiras, impostos de transacções e quaisquer outros impostos taxas ou encargos, as importações de equipamentos e materiais doados ao Instituto de Emprego e Formação Profissional, por organismo estrangeiros ou adquiridos por aquela entidade ao abrigo de empréstimos autorizados pelo Governo.
Autor: Governo
1984-09-06 |
Anúncio
1984-09-07 |
Publicação
1985-03-12 |
Discussão generalidade
1985-03-12 |
Votação na generalidade
Votação em 1985-03-12 na Reunião Plenária n.º 56
Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS, UEDS, ASDI
Abstenção:PCP, MDP/CDE
1985-03-12 |
Discussão especialidade
1985-03-12 |
Votação na especialidade
Votação em 1985-03-12 na Reunião Plenária n.º 56, Votação artigo a artigo
Aprovado
1985-03-12 |
Votação final global
Votação em 1985-03-12 na Reunião Plenária n.º 56
Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS, UEDS, ASDI
Abstenção:PCP, MDP/CDE
1985-03-20 |
Decreto (Publicação)
1985-03-22 |
Envio para promulgação
1985-03-26 |
Promulgação
1985-03-28 |
Referenda
1985-04-03 |
Envio INCM
1985-04-16 |
Lei (Publicação DR)
Lei 5/1985
Título:
Isenções fiscais para equipamentos e materiais adquiridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
[DR I série n.º 88/1985 1985.04.16]