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Proposta de Lei 147/V/3
Autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa às empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993



Autoria
Autor: Governo
1990-05-21 |  Entrada

1990-05-21 |  Admissão

1990-05-21 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1990-06-07
Autores do Parecer
Antunes da Silva (PSD)
     

1990-05-22 |  Anúncio

1990-05-23 |  Publicação
1990-07-10 |  Discussão generalidade
1990-07-10 |  Votação na generalidade
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98 Aprovado
Contra:PCP, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PS, PRD, CDS, PEV, Carlos Macedo (Indep)

1990-07-10 |  Votação na especialidade
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98 Aprovado
Contra:PCP, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PS, PRD, CDS, PEV, Carlos Macedo (Indep)

1990-07-10 |  Votação final global
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98 Aprovado
Contra:PCP, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PS, PRD, CDS, PEV, Carlos Macedo (Indep)

1990-07-25 |  Envio para promulgação

1990-07-26 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização ao Governo para legislar sobre isenção de sisa em relação às empresas que procedam a actos de cooperação ou concentração

1990-07-31 |  Promulgação

1990-08-03 |  Referenda

1990-08-10 |  Envio INCM

1990-08-29 |  Lei (Publicação DR)
Lei 52/1990 Título: Autoriza o Governo a legislar sobre isenção de sisa em relação às empresas que procedam a actos de cooperação ou concentração [DR I série n.º 199/1990 1990.08.29]