Autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa às empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993
Autor: Governo
1990-05-21 |
Entrada
1990-05-21 |
Admissão
1990-05-21 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1990-06-07
1990-05-22 |
Anúncio
1990-05-23 |
Publicação
1990-07-10 |
Discussão generalidade
1990-07-10 |
Votação na generalidade
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98
Aprovado
Contra:PCP, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PS, PRD, CDS, PEV, Carlos Macedo (Indep)
1990-07-10 |
Votação na especialidade
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98
Aprovado
Contra:PCP, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PS, PRD, CDS, PEV, Carlos Macedo (Indep)
1990-07-10 |
Votação final global
Votação em 1990-07-10 na Reunião Plenária n.º 98
Aprovado
Contra:PCP, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PS, PRD, CDS, PEV, Carlos Macedo (Indep)
1990-07-25 |
Envio para promulgação
1990-07-26 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autorização ao Governo para legislar sobre isenção de sisa em relação às empresas que procedam a actos de cooperação ou concentração
1990-07-31 |
Promulgação
1990-08-03 |
Referenda
1990-08-10 |
Envio INCM
1990-08-29 |
Lei (Publicação DR)
Lei 52/1990
Título:
Autoriza o Governo a legislar sobre isenção de sisa em relação às empresas que procedam a actos de cooperação ou concentração
[DR I série n.º 199/1990 1990.08.29]