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Proposta de Lei 188/V/4
Autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano



Autoria
Autor: Governo
1991-04-08 |  Entrada

1991-04-08 |  Admissão

1991-04-08 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-04-18
Autores do Parecer
Carvalho Martins (PSD)
     

1991-04-09 |  Anúncio

1991-04-10 |  Publicação
1991-04-18 |  Discussão generalidade
1991-04-23 |  Votação na generalidade
1991-04-23 |  Votação na especialidade
Votação em 1991-04-23 na Reunião Plenária n.º 67, Votação artigo a artigo Aprovado

1991-04-23 |  Votação final global
Votação em 1991-04-23 na Reunião Plenária n.º 67 Aprovado
A Favor: PSD, PRD, CDS
Abstenção:PS, PCP, Raul Castro (Indep), José Magalhães (Indep)

1991-05-06 |  Envio para promulgação

1991-05-15 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização legislativa para isentar de IRS as rendas de contratos celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano

1991-05-24 |  Promulgação

1991-05-30 |  Referenda

1991-06-05 |  Envio INCM

1991-06-18 |  Lei (Publicação DR)
Lei 20/1991 Título: Autorização legislativa para isentar de IRS as rendas de contratos celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano [DR I série A n.º 137/1991 1991.06.18]