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Projeto de Resolução 73/V/4
Instar o Conselho de Segurança e Assembleia Geral da ONU a reconhecer que a ocupação indonésia de Timor-Leste representa ofensa não menos grave ao direito internacional do que a ocupação iraquiana no Koweit.



Autoria
1990-12-11 |  Entrada

1990-12-13 |  Admissão

1990-12-13 |  Anúncio

1990-12-13 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Comissão eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste

1990-12-14 |  Publicação
1990-12-20 |  Apreciação
1990-12-20 |  Votação Deliberação
Votação em 1990-12-06 na Reunião Plenária n.º 22 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS
Ausência: Carlos Macedo (Indep), Helena Roseta (Indep), Herculano Pombo (PEV), Manuel Valente Fernandes (PEV)

1991-01-07 |  Envio INCM

1991-01-16 |  Deliberação (Publicação DAR)
Deliberação 16-PL/1990 Título: Instar o Conselho de Segurança e Assembleia Geral da ONU a reconhecer que a ocupação indonésia de Timor-Leste representa ofensa não menos grave ao direito internacional do que a ocupação iraquiana no Koweit