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Proposta de Resolução 39/V/3
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em matéria civil e comercial, celebrada em Lugano em 16 de Setembro de 1988



Autoria
Autor: Governo
1990-09-18 |  Admissão

1990-10-03 |  Anúncio

1990-10-04 |  Publicação
1990-10-18 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-04-24
Autores do Parecer
Vieira Mesquita (PSD)
     

1991-04-24 |  Apreciação
1991-04-24 |  Votação global
Votação em 1991-04-24 na Reunião Plenária n.º 68 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Carlos Macedo (Indep), Helena Roseta (Indep), Herculano Pombo (Indep), João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep), Jorge Lemos (Indep), José Magalhães (Indep), Manuel Valente Fernandes (Indep)

1991-10-02 |  Envio ao Presidente da República

1991-10-07 |  Envio INCM

1991-10-09 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em matéria civil e comercial.

1991-10-30 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ractificação, a Convenção Relativa à Competência Judiciária e a Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial [DR I série A n.º 250/1991 1º Supl.1991.10.30]