Autoriza o Governo a alterar o IRS Jovem para uma taxa máxima de 15%, para jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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(Texto Inicial Substituído)
Anexos
Parecer Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
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Parecer Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
[formato PDF]
Autor: Governo
2024-06-03 |
Entrada
2024-06-03 |
Publicação
2024-06-05 |
Admissão
2024-06-05 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
2024-06-11 |
Anúncio
2024-10-10 |
Retirada da iniciativa