Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias úteis de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 19.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
[formato DOCX]
[formato PDF]
2024-05-17 |
Entrada
2024-05-20 |
Admissão
2024-05-20 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
2024-05-22 |
Anúncio
2024-05-23 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Redistribuído à 5.ª Comissão por despacho de 2024-05-23.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
Em apreciação pública de 2024.06.19 a 2024.07.19
2024-06-19 |
Publicação em Separata