Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva (20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)
[formato DOC]
[formato PDF]
2024-05-08 |
Entrada
2024-05-10 |
Admissão
2024-05-10 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
- Comissão competente
Em apreciação pública de 2024.05.15 a 2024.06.14 Envie o seu contributo
2024-05-15 |
Publicação em Separata
2024-05-15 |
Anúncio