Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva (20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)
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                    2024-05-08 | 
                                            Entrada
                    
                
                
            
                
                    2024-05-08 | 
                                            Publicação
                    
                
                
            
                
                    2024-05-10 | 
                                            Admissão
                    
                
                
            
                
                    2024-05-10 | 
                                            Baixa comissão distribuição inicial generalidade
                    
                
                
                    
                    
						
    
    
    
    
    
							
    
        Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
         - Comissão competente
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
     
Em apreciação pública de 2024.05.15 a 2024.06.14    
						 
    
    
					 
                    
                 
            
                
                    2024-05-15 | 
                                            Publicação em Separata
                    
                
                
            
                
                    2024-05-15 | 
                                            Anúncio
                    
                
                
            
                
                    2025-06-02 | 
                                            Iniciativa Caducada