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Projeto de Resolução 43/XVI/1
Recomenda ao Governo que operacionalize a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de Abril, na redação dada pela Lei n.º 81/2023, de 28 de Dezembro [formato DOCX] [formato PDF]



Autoria
2024-04-16 |  Entrada

2024-04-16 |  Publicação
2024-04-17 |  Admissão

2024-04-17 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Informação de discussão
     

2024-04-17 |  Anúncio

2024-05-17 |  Votação Deliberação
Votação em 2024-05-17 na Reunião Plenária n.º 19 Aprovado
A Favor: PS, CH, IL, BE, L, PAN
Abstenção:PSD, PCP, CDS-PP

2024-05-22 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - Comissão competente

  Envio da redação final: 2024-05-29
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final
     

2024-06-04 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que assegure a isenção de IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril
Versão: 1

2024-06-04 |  Envio INCM

2024-06-07 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril. [DR I série n.º 110/2024 2024.06.07]