Projeto de Resolução 43/XVI/1
Recomenda ao Governo que operacionalize a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de Abril, na redação dada pela Lei n.º 81/2023, de 28 de Dezembro
[formato DOCX]
[formato PDF]
2024-04-16 |
Entrada
2024-04-16 |
Publicação
2024-04-17 |
Admissão
2024-04-17 |
Baixa comissão para discussão
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
2024-04-17 |
Anúncio
2024-05-17 |
Votação Deliberação
Votação em 2024-05-17 na Reunião Plenária n.º 19
Aprovado
A Favor: PS, CH, IL, BE, L, PAN
Abstenção:PSD, PCP, CDS-PP
2024-05-22 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
Envio da redação final: 2024-05-29
2024-06-04 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Recomenda ao Governo que assegure a isenção de IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril
Versão:
1
2024-06-04 |
Envio INCM
2024-06-07 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.
[DR I série n.º 110/2024 2024.06.07]