Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
[formato DOC]
[formato PDF]
2023-11-09 |
Publicação
2023-11-09 |
Entrada
2023-11-13 |
Admissão
2023-11-13 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Em apreciação pública de 2023.11.17 a 2023.12.17
2023-11-14 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Redistribuído à 13.ª Comissão por despacho de 14-11-2023.
Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
- Comissão competente
2023-11-17 |
Publicação em Separata
2023-11-23 |
Anúncio
2024-03-25 |
Iniciativa Caducada