Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)
[formato DOC]
[formato PDF]
2023-11-09 |
Publicação
2023-11-09 |
Entrada
2023-11-13 |
Admissão
2023-11-13 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
- Comissão competente
Em apreciação pública de 2023.11.17 a 2023.12.17
2023-11-17 |
Publicação em Separata
2023-11-23 |
Anúncio
2024-03-25 |
Iniciativa Caducada