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Proposta de Lei 31/X/1
Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2005-07-18 |  Entrada

2005-07-19 |  Admissão

2005-07-19 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2005-12-07


Votação na reunião da Comissão n.º 49 em 2005-12-07
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
Ausência: BE, PCP

Autores do Parecer
José Manuel Ribeiro (PSD)
     

2005-07-20 |  Anúncio

2005-07-22 |  Publicação
2005-12-07 |  Discussão generalidade
2005-12-15 |  Votação na generalidade
Votação em 2005-12-15 na Reunião Plenária n.º 66 Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PEV, PCP
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

2005-12-15 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças (pré RAR)

  Envio do texto final: 2006-01-05


Votação na reunião da Comissão n.º 53 em 2006-01-05, Texto Final votado artigo a artigo
Aprovado
     

2006-01-12 |  Votação final global
Votação em 2006-01-12 na Reunião Plenária n.º 74 Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PEV, PCP
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

2006-01-12 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.
Versão: 1

2006-01-19 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Orçamento e Finanças (pré RAR)

  Envio da redação final: 2006-01-25


Votação na reunião da Comissão n.º 56 em 2006-01-25
Aprovado
     

2006-01-25 |  Devolução do texto final pela comissão

2006-01-31 |  Envio para promulgação

2006-02-06 |  Promulgação

2006-02-06 |  Referenda

2006-02-14 |  Envio INCM

2006-02-21 |  Lei (Publicação DR)
Lei 4/2006 Título: Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa [DR I série A n.º 37/2006 2006.02.21]