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Projeto de Lei 942/XIV/3
Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira, ou Zona Franca da Madeira, até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020 [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2021-09-17 |  Publicação
2021-09-17 |  Entrada

2021-09-21 |  Admissão

Nota de Admissibilidade [formato DOCX] [formato PDF]


2021-09-21 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente
     

2021-09-22 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAA

2021-09-22 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAM

2021-09-22 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

2021-09-22 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

2021-09-29 |  Anúncio

2021-10-01 |  Parecer do Governo da RAM

Parecer [formato PDF]


2021-10-06 |  Parecer do Governo da RAA

Texto do parecer [formato PDF]


2021-10-12 |  Parecer da ALRAA

Texto do parecer [formato PDF]


2022-03-28 |  Iniciativa Caducada