Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira, ou Zona Franca da Madeira, até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020
[formato DOC]
[formato PDF]
2021-09-17 |
Publicação
2021-09-17 |
Entrada
2021-09-21 |
Admissão
2021-09-21 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
2021-09-22 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2021-09-22 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
2021-09-22 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2021-09-22 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2021-09-29 |
Anúncio
2021-10-01 |
Parecer do Governo da RAM
2021-10-06 |
Parecer do Governo da RAA
2021-10-12 |
Parecer da ALRAA
2022-03-28 |
Iniciativa Caducada