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Proposta de Lei 79/XIV/2
Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 [formato DOCX] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2021-03-17 |  Publicação
2021-03-17 |  Entrada

2021-03-18 |  Admissão

2021-03-18 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2021-04-14
  Documento(s) anexo(s)
  Nota Técnica
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer
Autores do Parecer
Vera Braz (PS)
     

2021-03-25 |  Anúncio

2021-04-14 |  Discussão generalidade
2021-04-15 |  Votação na generalidade
Votação em 2021-04-15 na Reunião Plenária n.º 56 Aprovado por unanimidade

2021-04-15 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do texto final: 2021-04-29
     

2021-04-29 |  Votação final global
Obs: Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo à Proposta de Lei n.º 79/XIV/2.ª (GOV)
Votação em 2021-04-29 na Reunião Plenária n.º 61 Aprovado por unanimidade

2021-05-05 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio da redação final: 2021-05-12
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final
     

2021-05-13 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19
Versão: 1

2021-05-19 |  Envio para promulgação

2021-05-19 |  Promulgação

2021-05-21 |  Referenda

2021-05-26 |  Envio INCM

2021-05-28 |  Lei (Publicação DR)
Lei 33/2021 Título: Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19 [DR I série n.º 104/2021 2021.05.28]