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Projeto de Resolução 1007/XIV/2
Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos/progenitores os meios de acesso à área reservada no Portal das Finanças dos respectivos dependentes em situação de guarda alternada, por forma a permitir a sua inclusão nas declarações de IRS de ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2021-02-23 |  Publicação
2021-02-23 |  Entrada

2021-02-24 |  Admissão

2021-02-24 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Informação - Discussão em Comissão
     

2021-02-25 |  Anúncio

2021-03-11 |  Votação Deliberação
Votação em 2021-03-11 na Reunião Plenária n.º 50 Aprovado
A Favor: PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:PS

2021-03-17 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio da redação final: 2021-03-24
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final
     

2021-03-25 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes
Versão: 1

2021-03-25 |  Envio INCM

2021-04-01 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes [DR I série n.º 64/2021 2021.04.01]