Projeto de Resolução 1007/XIV/2
Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos/progenitores os meios de acesso à área reservada no Portal das Finanças dos respectivos dependentes em situação de guarda alternada, por forma a permitir a sua inclusão nas declarações de IRS de ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções
[formato DOC]
[formato PDF]
2021-02-23 |
Publicação
2021-02-23 |
Entrada
2021-02-24 |
Admissão
2021-02-24 |
Baixa comissão para discussão
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
2021-02-25 |
Anúncio
2021-03-11 |
Votação Deliberação
Votação em 2021-03-11 na Reunião Plenária n.º 50
Aprovado
A Favor: PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:PS
2021-03-17 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
Envio da redação final: 2021-03-24
2021-03-25 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes
Versão:
1
2021-03-25 |
Envio INCM
2021-04-01 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes
[DR I série n.º 64/2021 2021.04.01]