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Decreto da Assembleia da República 124/X
2ª Sessão Legislativa
Título: Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas n.º 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, n.º 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto, n.º 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e n.º 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade
1ª Versão

Origem: Proposta de Lei 133/X/2

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