XVII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Outros Debates
No âmbito do previsto no artigo 69.º do Regimento da Assembleia da República, o deputado Pedro Pinto (CH) requereu a interrupção dos trabalhos pelo período 30 minutos
Autores:
Pedro Pinto (CH)
Realizado na Reunião Plenária de:
2026-06-19
Intervenções:
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Pedro Pinto (CH)
Sumário:
No âmbito do previsto no artigo 69.º do Regimento da Assembleia da República, o deputado Pedro Pinto (CH) requereu a interrupção dos trabalhos pelo período 30 minutos
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Hugo Soares (PSD)
Sumário:
No âmbito do previsto no artigo 69.º do Regimento da Assembleia da República, o deputado Pedro Pinto (CH) requereu a interrupção dos trabalhos pelo período 30 minutos
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José Pedro Aguiar-Branco (PSD)
Sumário:
No âmbito do previsto no artigo 69.º do Regimento da Assembleia da República, o deputado Pedro Pinto (CH) requereu a interrupção dos trabalhos pelo período 30 minutos