Grupo de Trabalho - Número de Alunos por Turma
Audição Parlamentar Nº 4-GT-NAT-XIII
Assunto
Audição de entidades sobre os PJL n.º 16/XIII (1.ª) (PEV) - Estipula o número máximo de alunos por turma, n.º 148/XIII (1.ª) (PCP) - Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e n.º 154/XIII (1.ª) (BE) - Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
Data da Audição
2017-02-14
Entidades ouvidas
Professor Doutor David Justino - Presidente do CNE
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