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Sobre Apreciação de Decretos-Lei

 

A Apreciação de Decretos-Lei, que visa a alteração ou cessação de vigência de um decreto-lei, é um instrumento de fiscalização da atividade legislativa do Governo, permitindo à Assembleia da República apreciar e, em consequência, alterar ou fazer cessar a vigência do decreto-lei em apreciação.

O requerimento de apreciação deve ser subscrito por, pelo menos, dez Deputados, e entregue, por escrito, na Mesa da Assembleia da República, nos 30 dias subsequentes à publicação do decreto-lei no Diário da República.