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Projeto de Lei 795/XIII/3
66.ª alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2018-03-02 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2018-03-02 |  Publicação
2018-03-06 |  Admissão

2018-03-07 |  Anúncio

2018-03-09 |  Discussão generalidade

2018-03-09 |  Votação na generalidade
Votação em 2018-03-09 na Reunião Plenária n.º 58 Rejeitado
Contra:PS, BE, PCP, PEV
Abstenção:PSD
A Favor: CDS-PP, PAN