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Assembleia como órgão de soberania



O Parlamento português, ou Assembleia da República, é constituído por uma câmara de Deputados que representa todos os portugueses.

É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de "assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses".

Os Deputados são eleitos por sufrágio universal direto e secreto. 

A Assembleia da República representa todos os cidadãos portugueses, age em seu nome e é responsável perante estes.

Esta representação inclui os não eleitores, os eleitores que não votaram e aqueles que não deram suporte eleitoral aos Deputados eleitos.

Quais são os órgãos de soberania?

A Assembleia da República, o Presidente da República, o Governo e os Tribunais são os órgãos de soberania portugueses.  Os órgãos de soberania exercem os poderes soberanos do Estado e estão previstos na Constituição da República Portuguesa.

Quais são os principais poderes da Assembleia da República?

A Assembleia da República tem os poderes principais de legislar, isto é, de fazer as leis, e de fiscalizar a atuação do Governo. Além disso, destaca-se no sistema político, não só pela sua função primordial de representação dos cidadãos, mas também por estar na base de formação do Governo e ser o órgão perante o qual o Governo tem de responder.

Porque é a Assembleia da República o principal órgão legislativo?

Porque só a Assembleia da República pode legislar sobre determinadas matérias definidas na Constituição (competência legislativa exclusiva). 

Alguns exemplos de matérias sobre as quais só o Parlamento pode legislar:

  • Constituição da República Portuguesa
  • Lei Eleitoral
  • Organização e funcionamento do Tribunal Constitucional
  • Lei dos partidos políticos
  • Orçamento do Estado, sob proposta do Governo
  • Regime do Referendo
  • Regime do Sistema de Informações da República
  • Regime do Segredo de Estado
  • Bases gerais do ensino
  • Defesa nacional 

Além disso, pode também legislar, a par de outros órgãos, em todas as restantes matérias, com exceção das relativas à organização e funcionamento do Governo.

Como a Assembleia da República se relaciona com os outros órgãos de soberania?

A relação da Assembleia da República com os demais órgãos de soberania é constitucionalmente vinculada pelo princípio da separação de poderes e interdependência daqueles órgãos. Isto é, as competências soberanas do Estado estão distribuídas pelos vários órgãos de soberania que cooperam entre si ou detêm mecanismos de controlo.

Relativamente às relações da Assembleia da República com o Presidente da República, este pode:

  • Dissolver o Parlamento;
  • Vetar os Decretos da Assembleia.

No entanto, o Presidente tem de:

  • Tomar posse perante o Parlamento;
  • Requerer a autorização da Assembleia para se ausentar do país;
  • Requerer a autorização da Assembleia para declarar o estado de sítio e o estado de emergência;
  • Promulgar um Decreto antes vetado, mediante determinadas condições previstas na lei.

É, também, à Assembleia da República que cabe a fiscalização da atividade do Governo e da Administração, bem como vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis. Ou seja, o Governo tem de prestar contas à Assembleia, pelo que está obrigado a responder aos Deputados, quer em Sessão Plenária, quer em reuniões das comissões parlamentares, ou mesmo por escrito às perguntas que lhe forem enviadas.

Assim, relativamente às relações da Assembleia da República com o Governo, este:

  • Tem a sua atividade submetida à fiscalização da Assembleia da República;
  • É responsável perante a Assembleia.

Depende da confiança do Parlamento, designadamente através de:

  • Apresentação do seu programa, que se rejeitado implica a sua demissão;
  • Moções de censura, que se aprovadas implicam a sua demissão;
  • Moções de confiança, que se rejeitadas implicam a sua demissão;
  • Carece da intervenção da Assembleia para aprovar a sua proposta de Orçamento do Estado. Já os tribunais detêm a função jurisdicional, competindo-lhes "administrar a justiça em nome do povo".

Quanto às relações com os Tribunais, a Assembleia da República elege:

  • 7 vogais do Conselho Superior da Magistratura (órgão do Estado que tem competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais, bem como ao nível do exercício da ação disciplinar);
  • 4 membros para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal);
  • 5 membros para o Conselho Superior do Ministério Público (órgão com competências disciplinar e de gestão dos quadros do Ministério Público.

As competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros são definidos pela Constituição, pelo Regimento, pelo Estatuto dos Deputados e pelo Código de Conduta.