Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Versão Inglesa Versão Francesa
Os cidadãos
* Subscrever newsletter * Subscrever conteúdos * Versão áudio * ARtv-emissão em direto * Contactos * Mapa do site * Correio do cidadão Botão para executar a pesquisa Pesquisa avançada
Ignorar hiperligações de navegação
Parlamento
Presidente
Deputados e Grupos Parlamentares
Comissões Parlamentares
Intervenções e Debates
Fiscalização Política
Atividade Parlamentar e Processo Legislativo
Assuntos Europeus
Acompanhamento das Iniciativas Europeias pela Assembleia da República
Tratado de Lisboa
Parlamentos Nacionais da UE
Instituições Europeias e Órgãos Consultivos da União
Cooperação interparlamentar e relações entre os Parlamentos Nacionais e as instituições europeias
Iniciativa de Cidadania Europeia
Comissão de Assuntos Europeus
Perguntas Frequentes
Relações Internacionais
Orçamento do Estado e Contas Públicas
Revisões Constitucionais
Diário da Assembleia da República
Orçamento e Conta de Gerência
Gestão do Parlamento
Biblioteca, Arquivo e Documentação
Legislação
Livraria Parlamentar

Assuntos Europeus

Imprimir página
Instituições Europeias e Órgãos Consultivos da União 
 

INSTITUIÇÕES EUROPEIAS

Parlamento Europeu  (PE)

O Parlamento Europeu representa a natureza democrática do projeto europeu, desempenhando um papel fundamental no equilíbrio institucional da União Europeia (UE), designadamente de controlo democrático sobre todas as instituições europeias. Este papel tem sido reforçado ao longo das sucessivas revisões dos Tratados. Além disso, o PE desempenha funções legislativas, no âmbito do processo decisório europeu, com especial relevância no que diz respeito ao Orçamento da UE.

As eleições para o PE realizam-se de cinco em cinco anos e têm direito de voto todos os cidadãos recenseados da UE. O Parlamento exprime, assim, a vontade democrática dos povos europeus (cerca de 500 milhões), representando os seus interesses nas relações com as outras instituições da UE.

O Parlamento Europeu reúne em sessões plenárias uma vez por mês, em Estrasburgo,  e em sessão extraordinária, se solicitado pela maioria dos seus membros em razão de matéria urgente, em Bruxelas. Com vista à facilitação de contactos com a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia, as comissões parlamentares especializadas reúnem em Bruxelas, em geral, duas semanas por mês.

Os 736 deputados, eleitos pelos Estados-Membros, desenvolvem o seu trabalho no âmbito das 20 comissões parlamentares especializadas nas várias áreas de atividades da UE, nos respetivos grupos políticos e nas delegações do PE para desenvolver as suas relações com o resto do mundo (Estados e organizações internacionais).

Os debates parlamentares são interpretados em 23 línguas de trabalho: alemão, búlgaro, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, italiano, irlandês, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco. Todos os documentos parlamentares são traduzidos e publicados nas 23 línguas.

Existem atualmente (Legislatura 2009-2014) sete grupos políticos e o grupo dos não-inscritos (ao qual pertencem os deputados independentes):

 Grupo do Partido Popular Europeu (PPE)  -  265
 Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no PE  (S&D) - 184
 Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE) - 84
 Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia (VERTS/ALE) - 55
 Conservadores e Reformistas Europeus (ECR) - 55
 Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde (GUE/NGL) - 35
 Grupo Europa da Liberdade e da Democracia (EFD) - 32
 Não inscritos (NA) - 26

Em 14 de julho de 2009, Jerzy Buzek foi eleito Presidente do Parlamento Europeu para um mandato, prorrogável,  de dois anos e meio. Contudo, nos termos do acordo político existente entre o PPE e o S&D, o primeiro mandato de uma legislatura é ocupado por um deputado ao PE designado pelo grupo maioritário e no segundo mandato, ocupará o lugar um deputado indicado pela segunda força política representada no PE. 

Portugal está representado no Parlamento Europeu com 22 deputados distribuídos por três grupos políticos: Grupo do Partido Popular Europeu (PPE) - 10; Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no PE (S&D) – 7; Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde  (GUE/NGL) - 5.

Deputados portugueses  eleitos ao PE, por Grupo Político: 

 (PPE)

 (S&D)

 (GUE/NGL)

(VERTS/ALE)

Carlos Coelho

Ana Gomes 

João Ferreira

Rui Tavares

Diogo Feio

António Fernando Correia de Campos

Inês Cristina Zuber

José Manuel Fernandes 

Edite Estrela 

Marisa Matias

Maria da Graça Carvalho 

Elisa Ferreira

Alda Sousa

Maria do Céu Patrão Neves 

Luís Manuel Capoulas Santos 

 

Mário David  

Luís Paulo Alves

 

Nuno Melo

Vital Moreira

 

Nuno Teixeira 

 

 

Paulo Rangel

 

 

Regina Bastos


O Parlamento Europeu está sediado em Estrasburgo, dispondo, no entanto, de mais dois locais de trabalho: Bruxelas e Luxemburgo. As comissões parlamentares especializadas reúnem-se em Bruxelas e os serviços, bem como o Secretariado-Geral,  permanecem em Bruxelas e no Luxemburgo.

As comissões parlamentares especializadas da Assembleia da República participam regularmente nas reuniões interparlamentares organizadas pelo Parlamento Europeu, onde os Deputados de ambas as instituições, nomeadamente os Deputados-Relatores, podem debater matérias de interesse comum.

Refira-se, ainda, que o PE acolhe nas suas instalações, desde 2008, o Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições europeias, garantindo uma ligação mais próxima e efetiva entre os trabalhos das duas instituições.


Conselho Europeu

É o órgão institucional da União Europeia (UE) que funciona como fórum de discussão ao nível político mais elevado e que tem um papel primordial na definição das orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia. Reconhecido juridicamente pelo Ato Único Europeu, a sua formalização ocorreu com o Tratado de Maastricht, em 1992. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de dezembro de 2009, o Conselho Europeu,  que “dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento”, passa a ser uma das sete instituições da UE, com um Presidente eleito para um mandato de dois anos e meio (renovável uma vez).

O primeiro Presidente do Conselho Europeu, Herman Van  Rompuy, foi eleito a 19 de novembro de 2009, e encontra-se em funções.

O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão Europeia. Os trabalhos do Conselho Europeu são participados pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e por um membro da Comissão, caso os membros assim o decidam.

O Conselho Europeu não é um órgão legislador e, por isso, pronuncia-se por consenso.

As ações comuns adotadas pelo Conselho Europeu vinculam os Estados-Membros nas suas tomadas de posição e na condução da sua ação ao nível europeu e nacional.

O Conselho Europeu reúne em Bruxelas, duas vezes por semestre,  podendo ser  convocado extraordinariamente pelo seu Presidente,  sempre que a situação o exija.

Dando cumprimento à alínea c) do n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 43/2006, de 26 de agosto, sobre o  “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República reúne com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, antes e depois  das reuniões do Conselho Europeu, podendo debater, prévia e posteriormente, os temas em agenda, a posição de Portugal e as decisões tomadas por esta instituição.



Conselho da União Europeia

O Conselho da União Europeia constitui o principal órgão de decisão da União Europeia e tem origem nos Tratados constitutivos. Representa a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente ao nível ministerial  em nove formações sectoriais:

 
 Assuntos Gerais e Relações Externas
 Assuntos Económicos e Financeiros («ECOFIN»)
 Justiça e Assuntos Internos (JAI)
  Emprego, Política Social, Saúde e Proteção dos Consumidores
 Competitividade
 Transportes, Telecomunicações e Energia
 Agricultura e Pescas
  Ambiente
  Educação, Cultura e Juventude

O Conselho partilha a função legislativa da União com o Parlamento Europeu. Além disso, assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros; celebra, em nome da União, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais; aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum, com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu. O Conselho é a instituição da UE que coordena a cooperação entre os tribunais e as forças policiais nacionais dos Estados‑Membros em matéria penal, no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça.

As reuniões do Conselho são preparadas pelo Comité de Representantes dos Governos dos Estados-Membros (COREPER)  constituído por Embaixadores  designados pelos Estados, onde são discutidas as matérias mais importantes antes de serem agendadas nas reuniões do Conselho e /ou nas do Conselho Europeu.

Os atos do Conselho podem assumir a forma de regulamentos, diretivas, decisões, ações comuns ou posições comuns, recomendações ou pareceres. O Conselho pode ainda adotar conclusões, declarações e resoluções.

As decisões do Conselho são adotadas por votação, sendo atribuído a cada Estado-Membro um número de votos que pondera o princípio da igualdade entre os Estados, com o peso populacional de cada país, num total de 345 votos (Portugal tem 12 votos).

A presidência do Conselho é rotativa entre os Estados Membros por um período de seis meses.  Desde a sua adesão em janeiro  de 1986, Portugal assumiu a presidência da UE em 1992, 2000 e 2007.

A partir da entrada em vigor da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, sobre o  “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia” e na sequência do reforço do papel dos Parlamentos nacionais no processo de decisão europeu previsto no Tratado de Lisboa, a Assembleia da República (AR) aprecia as iniciativas europeias, elaborando pareceres sobre a observância do princípio da subsidiariedade, assim como sobre a substância dessas iniciativas. No âmbito deste processo de apreciação, a AR organiza audições com membros do Governo para debater o conteúdo de algumas iniciativas europeias, desenvolve uma relação estreita com a Representação Permanente de Portugal junto da UE (REPER) e envia os seus pareceres designadamente  ao Governo português e ao Conselho, contribuindo, assim, para a formação da posição do país sobre os mais variados temas.


Comissão Europeia (CE)

A Comissão é o órgão executivo da União criado pelo Tratado CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço). Tem por missão defender o interesse comum, colocando-o acima dos interesses dos seus Estados-Membros, sendo, por isso, a mais original das instituições europeias. Para tal, participa no processo de tomada de decisão, nomeadamente apresentando propostas de  legislação europeia, supervisionando a correta aplicação do direito da União Europeia (UE), executando e gerindo as políticas comuns e o orçamento da União.

A Comissão é composta por 27 membros, designados pelos respetivos governos nacionais, mas que não os representam. De entre os 27 conta-se um Presidente, que, na presente legislatura é um português (José Manuel Barroso), eleito pelos Governos da UE e aprovado pelo Parlamento Europeu e, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa,  o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,  que é simultaneamente é Vice-Presidente da Comissão.

O conjunto de direitos e deveres dos comissários,  ou seja, o regime do exercício das funções de Comissário e da competência da Comissão não se limitam a princípios e são acompanhados de normas efetivas para garantir esse regime, sendo que delas ressalta a existência de uma total independência face ao respetivo Estado-Membro. O mandato dos comissários só pode ser terminado por vontade própria ou pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Cada Comissário é responsável por uma determinada área política e deverá desempenhar as suas funções com total isenção, durante a duração do seu mandato.

A atividade dos comissários encontra-se dividida pelas seguintes (vinte e cinco) áreas políticas: justiça, direitos fundamentais e cidadania; concorrência; transportes; agenda digital; indústria e empreendedorismo; relações interinstitucionais e administração; ambiente; assuntos económicos e monetários; desenvolvimento; mercado interno e serviços; educação, cultura, juventude; fiscalidade e união aduaneira, auditoria e luta contra a fraude; comércio; saúde e defesa do consumidor; investigação, inovação e ciência; programação financeira e orçamento; assuntos marítimos e pescas; cooperação internacional, ajuda humanitária e resposta a situações de crise; energia; política regional; clima; alargamento e política de vizinhança; emprego, assuntos gerais e inclusão; assuntos internos; agricultura e desenvolvimento rural.

A Comissão funciona em Bruxelas e delibera em Colégio, o que significa que as competências que lhe são atribuídas pelo direito da UE pertencem ao coletivo dos seus membros e devem exprimir-se sob a forma de propostas de diretivas, regulamentos, recomendações, pareceres ou propostas – resultantes de uma deliberação colegial adotada em reunião da Comissão formalmente convocada e na qual as deliberações são tomadas por maioria dos membros que a compõem.

Desde a “iniciativa Barroso”, de 2006, que a CE envia aos Parlamentos nacionais (PN) as suas propostas legislativas e não legislativas, convidando-os a expressar as suas opiniões à Comissão. A Assembleia da República tem participado ativamente neste “diálogo político” com a CE. Este exercício foi consagrado e reforçado pelo Tratado de Lisboa, contando com a crescente participação dos deputados dos PN no escrutínio parlamentar de iniciativas europeias, procurando cumprir um dos principais objetivos da CE: que a União Europeia legisle cada vez mais perto das preocupações e interesses dos cidadãos.

Tribunal de Justiça da União (TJ)

A constituição do Tribunal de Justiça pelo Tratado CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) em 1952, foi de grande relevância para garantir uma aplicação uniforme da legislação da União Europeia em todos os Estados-Membros, assegurando o respeito pelas normas jurídicas adotadas pelas instituições comunitárias competentes. Exerce as funções de fiscalização da legalidade dos atos das instituições da União Europeia; assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados  e interpreta o Direito da União a pedido dos juízes nacionais.

O Tribunal possui vários meios  processuais para defender a democraticidade e a legalidade sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

  Pedido de decisão prejudicial: é a pronuncia do TJ  quanto à interpretação dos Tratados ou à validade de uma disposição do direito da UE.

  Ação por incumprimento: serve para fiscalizar a situação dos Estados face ao cumprimento do Direito da União Europeia. A Comissão Europeia pode recorrer ao Tribunal de Justiça intentando uma ação por incumprimento de um Estado-Membro face ao direito comunitário. Da mesma forma, um Estado-Membro pode intentar uma ação contra outro, caso a Comissão não o tenha feito. As consequências do incumprimento foram previstas no Tratado de Maastricht  que previu a possibilidade de sancionar o Estado prevaricador.

  Recurso de anulação: é um meio processual à disposição dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Contas, do Banco Central Europeu, do Comité das Regiões e de qualquer cidadão ou pessoas coletiva. Pretende-se sujeitar à apreciação do Tribunal a legalidade dos atos legislativos ou dos atos jurídicos que produzem efeitos em relação a terceiros. Assim, o Tribunal tem competência para conhecer dos recursos com fundamento em incompetência, violação de formalidades essenciais, violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação.

  Ação por omissão: o Tratado estipula que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão devem tomar as suas decisões de acordo com certas regras. Se não o fizerem, os Estados‑Membros, as outras instituições europeias e, em certos casos, os cidadãos ou as pessoas coletivas, podem recorrer ao Tribunal para que declare verificada essa omissão.

  Ação de indemnização: qualquer cidadão ou pessoa coletiva pode intentar uma ação para obter reparação de danos causados por uma ação ou omissão das instituições comunitárias ou dos seus agentes.

O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, é composto por 27 juízes, um por cada Estado-Membro e por 8 advogados-gerais. Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por comum acordo dos Estados-Membros para mandatos de seis anos, que podem ser renováveis. Devem ser escolhidos entre personalidades que desempenhem altas funções nos seus Estados de origem, com prestígio e competência, não podendo receber instruções de governos nacionais ou particulares e tampouco exercer qualquer cargo político, administrativo, ou ter outra ocupação, mesmo que não remunerada.

Os advogados-gerais assistem o Tribunal de Justiça através da análise dos argumentos das várias partes e da prova, cabendo-lhes elaborar o projeto de decisão  a que se dá o nome  “Conclusões do Advogado-Geral”.

Nos termos do Tratado de Lisboa, o Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos recursos com fundamento na violação do princípio da subsidiariedade relativamente a atos legislativos que sejam interpostos por um Estado-Membro, em seu nome próprio, ou em nome do seu Parlamento nacional.


Tribunal de Contas Europeu (TCE)

É um órgão independente, que decide livremente sobre a organização e calendário das suas auditorias. Tem como função o controlo da legalidade e das despesas da União Europeia e das suas instituições, com o intuito de aumentar a eficácia da gestão  financeira da União. Deve fornecer uma declaração sobre as contas da União Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, podendo emitir pareceres sobre as implicações financeiras de uma proposta de ato legislativo das instituições. A sua sede é no Luxemburgo.

O Tribunal de Contas não possui poder jurisdicional próprio. Emite pareceres e efetua auditorias à gestão financeira dos fundos da União,  estes últimos apresentados através de relatórios que envia às instituições competentes da UE.

O Tribunal de Contas é composto por 27 membros – 1 nacional de cada Estado-Membro, nomeados por um período de seis anos que pode ser renovável. A lista dos indigitados é aprovada pelo Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu. Atualmente, o Presidente do Tribunal de Contas Europeu é português (Vítor Caldeira).

Os membros do Tribunal devem exercer a sua missão em total isenção relativamente aos Estados-Membros. Além disso, devem cumprir as suas funções em regime de exclusividade, não podendo exercer qualquer outra atividade profissional.

No final de cada ano, o Tribunal de Contas elabora um relatório que incide sobre a gestão do orçamento da União pelas instituições competentes. O relatório é encaminhado às outras instituições da União e posteriormente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, devendo conter as respostas das instituições às observações do Tribunal.

Refira-se, a este respeito, que a Assembleia da República debate todos os anos o Relatório Anual do TCE, em sede da Comissão de Assuntos Europeus, dando cumprimento ao previsto no nº 8 do artº 7º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto (Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no Âmbito do Processo de Construção da União Europeia).  

O Tribunal coopera com os serviços nacionais e as instituições europeias. Acresce, ainda, que pode solicitar às instituições e órgãos da UE, aos organismos beneficiários de pagamentos provenientes do orçamento da UE, ou às instituições nacionais de controlo, qualquer informação necessária para a concretização da sua missão.


Banco Central Europeu (BCE)

O Banco Central Europeu  é o órgão financeiro da EU,  que foi criado no contexto da concretização da última fase da União Económica Monetária (UEM), com a adoção do euro.  Está sedeado em Frankfurt, Alemanha.

O BCE é o banco central responsável pela moeda única europeia. A sua principal missão é preservar o poder de compra na EU e, deste modo, a estabilidade de preços e definir e executar a política monetária da zona euro. Para tanto, a instituição trabalha em conjunto com os bancos centrais dos 17 países (dez países da  UE não aderiram à moeda única europeia) que adotaram o euro como moeda oficial. Juntos, estabelecem taxas de juros, realizam operações cambiais, e gerem as reservas estrangeiras dos diversos países.

O BCE mantém também relações de trabalho com outras instituições, organismos e fóruns apropriados, tanto na UE, como internacionalmente, sempre que são discutidas questões relacionadas com as funções atribuídas ao Eurosistema, constituído pelo BCE e pelos bancos centrais dos Estados-Membros.

De acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, as atribuições fundamentais do BCE são:

 a definição e execução da política monetária para a área do euro;
 a condução de operações cambiais;
 a detenção e gestão das reservas oficiais dos países da área do euro;
 a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos.
 

O BCE é constituído pelo Conselho de Governadores, pela Comissão Executiva e pelo Conselho Geral.
O Conselho de Governadores é o órgão de decisão supremo do Banco Central Europeu e tem como principal atribuição a formulação da política monetária da área do euro. É constituído pelos membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais da zona do euro, sendo presidido pelo Presidente do BCE, Jean-Claude Trichet.

A Comissão Executiva do Banco Central Europeu é responsável pela execução da política monetária definida pelo Conselho de Governadores, sendo composta pelo presidente do BCE, pelo vice-presidente (um português) e por quatro outros membros, todos nomeados de comum acordo pelos chefes de Estado ou de Governo dos países que constituem a área do euro.

O Conselho Geral tem incumbências mais ao nível consultivo e de coordenação do BCE, sendo composto pelo presidente e pelo vice-presidente do BCE, bem como pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia.

Para além disso, o BCE tem o direito exclusivo de autorizar a emissão de notas na área do euro.




ÓRGÃOS CONSULTIVOS



Comité Económico e Social Europeu
(CESE)

O CESE é um organismo da União Europeia de caráter consultivo, com sede em Bruxelas, composto por representantes dos poderes locais e regionais da Europa e foi criado em 1957 pelo Tratado de Roma.  Reúne os representantes dos setores da vida económica, social e cultural dos Estados-Membros.

Congrega três grupos: "Empregadores", "Trabalhadores" e "Interesses Diversos”, criando, desta forma, uma ligação entre as instituições da UE e as organizações da sociedade civil nos Estados-Membros.

Tem como funções estimular a sociedade europeia a desempenhar um papel ativo nas políticas da UE; dirigir pareceres ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu por iniciativa própria ou a pedido dos mesmos. O Comité faz parte integrante do processo de tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado antes da adoção de decisões de política económica e social.

Os debates do CESE são preparados por “secções” especializadas em diversas áreas. O Presidente e os Vice-Presidentes são designados  pelo  Comité para mandatos de dois anos.

Os 344 membros do Comité Económico e Social não estão vinculados a quaisquer instruções dos Estados-Membros que os nomeiam. Exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da União. O número de  membros do CESE é proporcional ao número de habitantes de cada Estado-Membro, da seguinte forma: 

Alemanha, França, Itália e Reino Unido: 24
Polónia e Espanha: 21
Roménia: 15
Bélgica, Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal e Suécia: 12
Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia: 9
Estónia, Letónia e Eslovénia: 7
Chipre e Luxemburgo: 6
Malta: 5

 Membros efetivos de Portugal no Comité Económico e Social:

Grupo I  (Empregadores)

  Pedro Augusto Almeida Freire, Vice-Presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP)
  Paulo Barros Vale, Dirigente da Associação Empresarial de Portugal (AEP)
  Manuel Cavaleiro Brandão, Delegado da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) junto do Conselho das Ordens dos   Advogados Europeias (CCBE)
  Luís Mira, Secretário-Geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)

Grupo II  (Trabalhadores)

 Alfredo Correia, Presidente do Congresso – Sindicato dos Bancários do Norte – União Geral de Trabalhadores (UGT)
 Victor Hugo Sequeira, Presidente da Direção do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Novas Tecnologias (SITESE-UGT)
 Mário Soares, Conselho Nacional da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical (CGTP-IN)
 Carlos Manuel Trindade, Comissão Executiva do Conselho Nacional da Confederação-Geral dos Trabalhadores Portugueses  (CGTP-IN)

Grupo III (Interesses Diversos)

 Vítor Melícias, Presidente de Honra da União das Misericórdias Portuguesas (UMP)
 Jorge Pegado Liz, Associação para a Defesa dos Consumidores (DECO)
 Carlos Alberto Pereira Martins, Presidente do Conselho Diretivo do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP)
 Francisco Silva, Secretário-Geral da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de  Portugal (CONFAGRI)

 

Comité das Regiões (CdR)

O Comité das Regiões (CdR) é um órgão consultivo criado em 1992 pelo Tratado de Maastricht. É composto por representantes locais e regionais da União Europeia (EU).

A sua criação e funcionamento tem contribuído para que as decisões da UE tenham em consideração a defesa dos interesses locais e regionais e ponham em prática o princípio da subsidiariedade, desde que não esteja em causa a competência exclusiva das instituições europeias, salvaguardando, assim, o princípio de que as decisões devem ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos.

O Conselho define a composição do Comité das Regiões sob indicação da Comissão Europeia, de acordo com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. O mandato dos membros do CdR, que não pode exceder os trezentos e cinquenta, é de quatro anos, havendo lugar a recondução no cargo.  Os seus membros são representantes políticos eleitos no âmbito de entidades municipais ou regionais.

Como órgão de consulta e nos casos específicos previstos nos Tratados, o Conselho e a Comissão devem consultar o CdR, especialmente sobre as matérias referentes ao ambiente, educação e transporte, ou sempre que o considerem necessário, podendo fixar um prazo para a apresentação do respetivo parecer.  O CdR, além disso, também pode emitir parecer por iniciativa própria, colocando na agenda europeia temas cuja importância considere relevante.

Os pareceres emitidos pelo Comité das Regiões sobre iniciativas europeias, acompanhados de relatório contendo as suas deliberações, deverão ser apresentados à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

O Comité das Regiões funciona em sessões plenárias e em comissões especializadas, cuja função é preparar as primeiras: Existem seis comissões especializadas:     

Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER)
Comissão de Política Económica e Social (ECOS)
Comissão de Desenvolvimento Sustentável (DEVE)
Comissão de Cultura e Educação (EDUC)
Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia (CONST)
Comissão de Relações Externas (RELEX)

Membros efetivos de Portugal  junto do Comité das Regiões:

 José Luís Carneiro,
 Carlos César,
 António Costa,
 Manuel Frexes,
 Alberto João Jardim
 José Macário Correia,
 Francisco Mesquita Machado,
 Carlos Pinto de Sá
 Carlos Pinto
 Joaquim raposo
  Rui Rio
 
Fernando Ruas
Símbolo da acessibilidade Acessibilidade Ficha técnica Administrador Reserva de Propriedade
© 2008 Assembleia da República