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Tratado de Lisboa


A União Europeia (UE) assenta no primado do direito, pelo que todas as competências que possui são fundadas nos Tratados e atribuídas pelos Estados-Membros, os quais voluntária e democraticamente têm ratificado todos os Tratados, que marcam os 50 anos da evolução da Comunidade Económica Europeia à União Europeia.

O Tratado de Lisboa,  entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, foi assinado em Lisboa, a 13 de dezembro de 2007, no culminar da terceira Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia.

É um Tratado composto pelos dois principais Tratados da UE revistos: o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado que institui a Comunidade Europeia (agora designado Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - TFUE), bem como por vários protocolos e declarações, que se encontram em anexo e dele fazem parte integrante.

Entre as várias novidades que este Tratado apresenta, cumpre destacar que, pela primeira vez na história da construção europeia, são incluídas uma série de referências explícitas sobre os Parlamentos nacionais no articulado do Tratado, considerando que estes contribuem ativamente para o bom funcionamento da União Europeia (artigo 12.º TUE).

Acresce que o Tratado reforça os poderes dos Parlamentos nacionais no âmbito do processo legislativo europeu, consagrando a possibilidade dos Parlamentos de cada Estado-Membro poderem dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia, a sua opinião sobre uma determinada proposta legislativa europeia.

Essa pronúncia pode ser feita, por um lado, através de um parecer fundamentado, no qual o Parlamento nacional refira que a proposta regula uma área que, sendo da competência partilhada entre os Estados-Membros e a UE, seria melhor regulada por cada Estado-Membro do que por regras europeias – por outras palavras, o Parlamento nacional entende que a proposta legislativa não observa o princípio da subsidiariedade.

Por outro lado, os Parlamentos nacionais podem pronunciar-se através de pareceres em que exprimam comentários sobre aspetos substanciais das pro​postas legislativas, esta última pronúncia enquadra-se no denominado diálogo político com a Comissão Europeia.

Nesta página, poderá encontrar a versão consolidada do Tratado de Lisboa, a indicação de todos os artigos que referem os Parlamentos nacionais e as suas implicações, em especial, para a Assembleia da República.


Versão consolidada AR

Artigos do Tratado de Lisboa sobre os Parlamentos Nacionais

Tratado de Lisboa e os Parlamentos nacionais