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Eleições e mandatos de órgãos externos

Vista da varanda do Palácio de São Bento


A Assembleia da República designa membros para os seguintes órgãos externos.

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Forma de designação
Eleição segundo o método da média mais alta de Hondt

Duração do mandato
Legislatura

Número de membros designados pela Assembleia
Duas personalidades de integridade e mérito reconhecidos

Legislação aplicável
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na redação atual


Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

Duração do mandato
Legislatura

Número de membros designados pela Assembleia
2 representantes

Legislação aplicável
Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na redação atual


Comissão Nacional de Eleições

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
Cidadãos de reconhecido mérito integrados em lista e propostos um por cada Grupo Parlamentar

Legislação aplicável
Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, na redação atual


Comissão Nacional de Proteção de Dados

Forma de designação
Eleição segundo o método da média mais alta de Hondt

Duração do mandato
5 anos, não podendo ser renovado por mais de uma vez

Membros designados pela Assembleia
O Presidente e duas personalidades

Legislação aplicável
Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, na reação atual


Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
Um representante indicado por cada Grupo Parlamentar

Legislação aplicável
Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto


Conselho de Estado

Forma de designação
Eleição segundo o princípio de representação proporcional

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
5 cidadãos   

Legislação aplicável
Artigo 142.º e alínea g) do artigo 163.º da Constituição
Lei n.º 31/84, de 6 de setembro


Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN

Forma de designação
Eleição segundo o método da média mais alta de Hondt

Duração do mandato
4 anos, não podendo ser renovado por mais de uma vez

Membros designados pela Assembleia
3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos

Legislação aplicável
Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, na redação atual


Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

Forma de designação
Eleição por voto secreto e maioria de dois terços dos Deputados presentes, não inferior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, por lista nominal ou plurinominal consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher

Duração do mandato
4 anos

Membros designados pela Assembleia
3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos cujo perfil dê garantias de respeitar os deveres decorrentes do cargo

Legislação aplicável

Lei n.º 30/84, de 05 de setembro, na redação atual


Forma de designação

Eleição por voto secreto e maioria de dois terços dos Deputados presentes não inferior à maioria dos Deputados em funções, por lista nominal ou plurinominal consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher

Duração do mandato
4 anos

Membros designados pela Assembleia
3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos

Legislação aplicável

Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, na redação atual


Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal S.A.

Forma de designação
Eleição segundo a média mais alta de Hondt

Duração do mandato
4 anos (renováveis)

Membros designados pela Assembleia
10 representantes

Legislação aplicável

Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereirona redação atual

Conselho dos Julgados de Paz

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
Uma personalidade designada pelo Presidente da Assembleia, que preside
Um representante de cada Grupo Parlamentar, representado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, indicado por essa comissão

Legislação aplicável
Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação atual


Conselho Económico e Social

Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções

Duração do mandato
Legislatura

Número de membros designados pela Assembleia
O Presidente

Legislação aplicável
Artigo 163.º, alínea h) da Constituição
Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na redação atual


Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
2 personalidades de reconhecido mérito, 2 suplentes

Legislação aplicável
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na redação atual


Conselho Nacional de Educação

Forma de designação
Eleição do Presidente por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções e um representante por cada Grupo Parlamentar a designar pela Assembleia da República

Duração do mandato
4 anos (renováveis)

Membros designados pela Assembleia
O Presidente e um representante por cada Grupo Parlamentar (e respetivos suplentes)

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, na redação atual

 

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Forma de designação
Eleição segundo a média mais alta de Hondt

Duração do mandato
5 anos (não podendo ser renovado mais de uma vez)

Membros designados pela Assembleia
6 pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da vida, 6 suplentes

Legislação aplicável
Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março, na redação atual


Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

Forma de designação
Eleição

Duração do mandato
5 anos

Membros designados pela Assembleia
5 personalidades

Legislação aplicável
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, republicada pela Lei n.º 58/2017, de 25 de julho, na redação atual


Conselho Nacional de Saúde

Forma de designação
Eleição por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Duração do mandato
4 anos (não renovável)

Membros designados pela Assembleia
Seis representantes dos utentes, incluindo as associações de doentes

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, na redação atual


Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
1 personalidade de reconhecido mérito

Legislação aplicável
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na redação atual


Conselho Superior da Magistratura

Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
7 vogais, 3 suplentes

Legislação aplicável
Artigo 163.º, alínea h), e artigo 218.º da Constituição
Lei n.º 21/85, de 30 de julho, republicada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto


Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
2 Deputados

Legislação aplicável
Artigo 163.º, alínea h), e artigo 274.º da Constituição
Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto


Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções

Duração do mandato
Legislatura

Membros designados pela Assembleia
2 Deputados, 2 suplentes

Legislação aplicável
Alínea g) do art.º 18.º da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 13 de agosto