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Projeto de Lei 467/XIII/2
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação (5.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho) [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2017-03-24 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2017-03-28 |  Admissão

2017-03-29 |  Anúncio

2017-03-29 |  Publicação
2017-03-29 |  Discussão generalidade
2017-03-31 |  Votação na generalidade
Votação em 2017-03-31 na Reunião Plenária n.º 71 Aprovado
A Favor: BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN
Abstenção:PSD, PS

2017-03-31 |  Baixa comissão especialidade

2017-07-19 |  Votação final global
Votação em 2017-07-19 na Reunião Plenária n.º 109, Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.ºs 347/XIII/2.ª (PCP) e 467/XIII/2.ª (CDS-PP) Aprovado
A Favor: PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN
Abstenção:PSD

2017-07-22 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2017-07-27
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 139 em 2017-07-27
Aprovado
     

2017-07-31 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação
Versão: 1

2017-08-03 |  Envio para promulgação

2017-08-03 |  Promulgação

2017-08-07 |  Referenda

2017-08-09 |  Envio INCM

2017-08-14 |  Lei (Publicação DR)
Lei 70/2017 Título: Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação [DR I série n.º 156/2017 2017.08.14 (pág. 4706-4706)]

Petições que lhe deram origem
Número
99/XIII
Assunto
Solicitam a exclusão dos elementos da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do âmbito da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).