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Apreciação Parlamentar 92/XI/2
Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que "Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro". [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2011-02-04 |  Entrada

2011-02-09 |  Admissão

2011-02-09 |  Anúncio

2011-02-12 |  Publicação
2011-03-03 |  Apreciação de Decreto-Lei

2011-06-19 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2011-06-19