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Projeto de Resolução 1093/XIII/3
Recomenda ao Governo que diligencie no sentido da Administração Central de Sistemas de Saúde, I.P. (ACSS) abrir um novo período de submissão de pedidos de emissão de cédulas profissionais destinado apenas aos formados das Terapêuticas Não Convencionais que terminaram os seus cursos após o dia 2 de Outubro de 2013. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2017-10-20 |  Entrada

2017-10-23 |  Admissão

2017-10-23 |  Publicação
2017-10-24 |  Anúncio

2017-10-27 |  Apreciação

2017-10-27 |  Votação Deliberação
Votação em 2017-10-27 na Reunião Plenária n.º 14 Aprovado
A Favor: PSD, BE, CDS-PP, PEV, PAN
Abstenção:PS, PCP

2017-11-06 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2017-11-22

  Envio da redação final: 2017-11-22
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 119 em 2017-11-22
Aprovado
     

2017-11-23 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que seja aberto um novo período para pedir cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais
Versão: 1

2017-11-23 |  Envio INCM

2017-11-30 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que seja aberto um novo período para pedir cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais [DR I série n.º 231/2017 2017.11.30]

Petições que lhe deram origem
Número
248/XIII
Assunto
Solicitam a intervenção da AR para a prorrogação do prazo para aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas Profissionais, nas profissões das TNC, tanto para profissionais que iniciaram a sua atividade profissional após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aplicando-se as mesmas regras previstas na Portaria 181/2014, de 12 de setembro, bem como para os alunos que frequentam e terminam as suas formações.