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Projeto de Lei 959/XII/4
Primeira Alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro Regime de Concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2015-05-22 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2015-05-22 |  Publicação
2015-05-27 |  Admissão

2015-05-27 |  Anúncio

2015-05-27 |  Discussão generalidade

2015-05-29 |  Votação na generalidade
Votação em 2015-05-29 na Reunião Plenária n.º 93 Aprovado
A Favor: PCP, BE, PEV
Abstenção:PSD, PS, CDS-PP

2015-05-29 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente
Distribuído em 2015-05-29
Grupo de Trabalho - Implicações Legislativas da Convenção de Istambul

  Envio do texto final: 2015-07-14


Votação na reunião da Comissão n.º 333 em 2015-07-09
Aprovado
     

2015-07-22 |  Votação final global
Votação em 2015-07-22 na Reunião Plenária n.º 109, Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao Projeto de Lei n.º 959/XII/4.ª (PCP) Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP, PCP, BE, PEV
Abstenção:PS

2015-07-29 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2015-07-30
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 338 em 2015-07-30
Aprovado
     

2015-08-05 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
Versão: 1

2015-08-12 |  Envio para promulgação

2015-08-22 |  Promulgação

2015-08-24 |  Referenda

2015-08-26 |  Envio INCM

2015-09-01 |  Lei (Publicação DR)
Lei 121/2015 Título: Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica [DR I série n.º 170/2015 2015.09.01 (pág. 6637-6637)]