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Projeto de Lei 1025/XIII/4
Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 14 ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro [formato DOC] [formato PDF]

(Texto inicial substituído a pedido do autor em 31-10-2018)

Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2018-10-26 |  Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]


2018-10-26 |  Publicação
2018-10-29 |  Admissão

2018-10-29 |  Anúncio

2018-10-29 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-12-05
  Documento(s) anexo(s)
  Link dos contributos
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer e Nota Técnica


Votação na reunião da Comissão n.º 184 em 2018-12-05
Aprovado
 

Em apreciação pública de 2018.11.13 a 2018.12.03
    

2018-11-13 |  Publicação em Separata
2018-12-05 |  Discussão generalidade
2018-12-07 |  Votação na generalidade
Votação em 2018-12-07 na Reunião Plenária n.º 27 Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP
Abstenção:PAN
A Favor: BE, PCP, PEV

Petições que lhe deram origem
Número
241/XIII
Assunto
Garantir o direito à contratação coletiva. Revogar a norma da caducidade das convenções coletivas. Assegurar o direito de negociação na Administração Pública.