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Apreciação Parlamentar 84/XII/3
Decreto-Lei n-º 53/2014, de 8 de abril, que "Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitaciona". [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2014-05-07 |  Entrada

2014-05-07 |  Anúncio

2014-05-08 |  Admissão

2014-05-10 |  Publicação
2015-10-22 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2015-10-22