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Competências

Nos termos da Resolução da Assembleia da República nº 65/2008, (publicada no Diário da República I Série nº 241, de 15 de Dezembro de 2008), à referida Comissão foram estabelecidos os seguintes objetivos:

1) O apuramento da situação de rutura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização;

2) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora detetadas ou para a sua não deteção atempada;

3) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras que tenham facilitado ou permitido as irregularidades reveladas;

4) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco de Português de Negócios entre 2001 e 2008;

5) Aferir das responsabilidades, por ação ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários;

6) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos, lacunas ou deficiências de regulamentação ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.