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Competências

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (CECCM) acompanhar e pronunciar-se sobre as matérias relativas ao cumprimento do Estatuto dos Deputados e exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da Cidadania, da Comunicação Social e da Sociedade da Informação. Assim, são atribuições da Comissão:
— Pronunciar-se sobre quaisquer questões que possam de alguma forma afetar o mandato de Deputado.

No âmbito da Comunicação:
– Ocupar-se das políticas relativas à comunicação social incluindo, designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga;
–  Ocupar-se das políticas relativas às Tecnologias de Informação e Comunicação, à sociedade da informação e aos novos canais de comunicação como as redes sociais e os blogues;
– Ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação com a temática da Sociedade de Informação e com a Comunicação Social, sem prejuízo da necessária articulação com a 1ª Comissão.

No âmbito da Cidadania:
–  Impulsionar e efetuar o enquadramento das iniciativas de cidadania, em diversas frentes, nomeadamente no âmbito da luta contra quaisquer formas de discriminação;
– Ocupar-se da promoção das políticas no âmbito do diálogo intercultural e da integração dos cidadãos migrantes, com vista ao pleno exercício dos seus direitos e deveres de cidadania;
– Promover a participação dos cidadãos na vida política, em especial, os mais arredados dela, como as mulheres e os jovens, estimulando o exercício de direitos e o uso de instrumentos como o voto, o referendo, a petição ou a iniciativa legislativa de cidadãos;
–  Elaborar periodicamente um relatório de análise do grau de satisfação das preocupações expressas pelos cidadãos por via das petições enviadas à Assembleia da República;
– Ocupar-se das questões relativas à promoção do mecenato, do voluntariado, do associativismo em geral, da responsabilidade social de entidades públicas e privadas e da inovação social;
–  Ocupar-se das questões e iniciativas tendentes a promover a aproximação das instituições públicas à sociedade, em particular, por parte da Assembleia da República;
– Ocupar-se da promoção e sensibilização da educação cívica dos cidadãos em diversas áreas de atividade, tais como a educação rodoviária, a poupança de recursos financeiros, energéticos ou ambientais, e outras
– Ocupar-se da promoção e defesa dos direitos de cidadania;
– Ocupar-se das questões relativas a uma política ativa de promoção da família e do seu papel social, sem prejuízo das competências da Comissão de Segurança Social e Trabalho em matéria de família;
– Ocupar-se das questões relativas aos direitos do consumidor;
– Ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam deferidos pela lei ou pelo Regimento.

Compete em especial à Comissão:
–  Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato de Deputado;
–  Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respetivo parecer;
–  Receber e registar declarações que suscitem eventuais conflitos de interesses;
–  Apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes, ou a pedido do Presidente da Assembleia da República, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respetivo parecer;
–  Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objeto de declaração, emitindo sobre eles o respetivo parecer;
–  Apreciar a correção das declarações, quer ex officio, quer quando tal seja objeto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos;
–  Relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes dos Deputados;
–  Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do Estatuto dos Deputados;
–  Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de Deputado;
–  Apreciar os pedidos de substituição temporária por motivo relevante nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados;
–  Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato de Deputado;
–  Proceder a inquéritos sobre factos ocorridos no âmbito da Assembleia da República que comprometam a honra e a dignidade de qualquer Deputado, a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia da República;
–  Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato de Deputados.

Encerrado - Período de atividade [2011-07-06 a 2015-10-22]