Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Reuniões Plenárias
Agendamentos para os dias 24 [Debate Quinzenal com o 1.º Ministro], 25 e 26 de Junho
REUNIÃO PLENÁRIA - 2009.06.24 (QUARTA-FEIRA) 15:00 HORAS 
 

No âmbito dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, realiza-se  o debate, sobre “Apoio aos Estudantes", nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 224.º do Regimento da Assembleia da República.

Proposta de Lei n.º 260/X (GOV) - Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias.

Proposta de Lei n.º 272/X (GOV) - Procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas.

Proposta de Lei n.º 288/X (GOV) - Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 206/783/JAI, do Conselho , de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009.


REUNIÃO PLENÁRIA - 2009.06.25 (QUINTA-FEIRA) 15:00 HORAS


Debate sobre o Conselho Europeu
.

Relatório e Parecer da Comissão de Assuntos Europeus sobre a Estratégia e Política Anual da Comissão Europeia para 2009 - COM(2008)072 Final.

Projecto de Resolução sobre a participação de Portugal nop processo de construção da União Europeia/2008 (23.º ano).

Proposta de Lei n.º 282/X (GOV) - Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de Segurança Social.

Proposta de Lei n.º 283/X (GOV) -  Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Proposta de Lei n.º 284/X (GOV) - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.

Proposta de Lei n.º 285/X (GOV) - Aprova a Regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Projecto de Lei n.º 755/X (PCP) - Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho - lay off - reforçando os direitos dos trabalhadores.

Projecto de Lei n.º 778/X (PP/PSD) - Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.

 

Votações Regimentais às 18:00 horas



REUNIÃO PLENÁRIA - 2009.06.26 (SEXTA-FEIRA) 10:00 HORAS


Interpelação ao Governo  n.º 29/X (PCP) -   Centrada na política de saúde.


Apreciação Parlamentar n.º 122/X (PPD/PSD) - Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem".

Apreciação Parlamentar n.º 123/X (PCP) - Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem".
24.06.2009