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Projeto de Resolução 110/XIV/1
Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2019-11-22 |  Entrada

2019-11-22 |  Publicação
2019-11-28 |  Admissão

2019-11-28 |  Anúncio

2019-11-28 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAA

2019-11-28 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAM

2019-11-28 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

2019-11-28 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

2019-11-28 |  Baixa comissão para discussão
Obs: Conexão com as 4ª e 6ª Comissões
Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território - Comissão competente
     

2019-12-02 |  Parecer da ALRAM

Texto do parecer [formato PDF]


2019-12-12 |  Apreciação

2019-12-12 |  Votação na generalidade
Votação em 2019-12-12 na Reunião Plenária n.º 17 Aprovado
Contra:CH
Abstenção:IL
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, L

2019-12-20 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Inf-pjr 110-XIV - aprovado
     

2019-12-23 |  Parecer do Governo da RAM

Texto do parecer [formato PDF]


2020-01-08 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos
Versão: 1

2020-01-08 |  Envio INCM

2020-01-15 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos. [DR I série n.º 10/2020 2020.01.15 (pág. 4-4)]