Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
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[formato PDF]
2009-12-10 |
Entrada
2009-12-10 |
Admissão
2009-12-10 |
Anúncio
2009-12-11 |
Publicação
2009-12-11 |
Votação na generalidade
Votação em 2009-12-11 na Reunião Plenária n.º 14
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV
2009-12-11 |
Votação na especialidade
Votação em 2009-12-11 na Reunião Plenária n.º 14
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV
2009-12-11 |
Votação final global
Obs: Tendo sido deliberado pelo Plenário a dispensa de redacção final bem como a dispensa do prazo de reclamações, nos termos do artigo 157.º do Regimento
Votação em 2009-12-11 na Reunião Plenária n.º 14
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEV
2009-12-11 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
Versão:
1
2009-12-15 |
Envio para promulgação
2009-12-18 |
Promulgação
2009-12-21 |
Referenda
2009-12-22 |
Envio INCM
2009-12-23 |
Lei (Publicação DR)
Lei 116/2009
Título:
Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
[DR I série n.º 247/2009 2009.12.23]