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Proposta de Lei 141/IX/3
Autoriza o Governo a legislar no sentido da definição de medidas indemnizatórias pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE) celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2004-09-28 |  Entrada

2004-09-30 |  Admissão

2004-09-30 |  Anúncio

2004-10-02 |  Publicação
2004-10-07 |  Discussão generalidade
2004-10-07 |  Votação na generalidade
Votação em 2004-10-07 na Reunião Plenária n.º 10 Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP

2004-10-07 |  Votação na especialidade
Votação em 2004-10-07 na Reunião Plenária n.º 10 Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP

2004-10-07 |  Votação final global
Votação em 2004-10-07 na Reunião Plenária n.º 10 Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP

2004-10-07 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a legislar no sentido da definição de medidas indemnizatórias pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE) celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia
Versão: 1

2004-10-12 |  Envio para promulgação

2004-10-21 |  Promulgação

2004-10-21 |  Referenda

2004-10-22 |  Envio INCM

2004-10-29 |  Lei (Publicação DR)
Lei 52/2004 Título: Autoriza o Governo a legislar no sentido da definição de medidas indemnizatórias pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE) celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia [DR I série A n.º 255/2004 2004.10.29]