Autoriza o Governo a legislar no sentido da definição de medidas indemnizatórias pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE) celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autor: Governo
2004-09-28 |
Entrada
2004-09-30 |
Admissão
2004-09-30 |
Anúncio
2004-10-02 |
Publicação
2004-10-07 |
Discussão generalidade
2004-10-07 |
Votação na generalidade
Votação em 2004-10-07 na Reunião Plenária n.º 10
Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP
2004-10-07 |
Votação na especialidade
Votação em 2004-10-07 na Reunião Plenária n.º 10
Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP
2004-10-07 |
Votação final global
Votação em 2004-10-07 na Reunião Plenária n.º 10
Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP
2004-10-07 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a legislar no sentido da definição de medidas indemnizatórias pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE) celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia
Versão:
1
2004-10-12 |
Envio para promulgação
2004-10-21 |
Promulgação
2004-10-21 |
Referenda
2004-10-22 |
Envio INCM
2004-10-29 |
Lei (Publicação DR)
Lei 52/2004
Título:
Autoriza o Governo a legislar no sentido da definição de medidas indemnizatórias pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE) celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia
[DR I série A n.º 255/2004 2004.10.29]