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Presidente da Assembleia da República

Presidente cumprimentado após eleição

O Presidente da Assembleia da República tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento, dirigindo e coordenando os trabalhos do Parlamento e superintendendo na sua administração, exercendo autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia.

O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções na primeira reunião plenária da legislatura, tendo o seu mandato a mesma duração (quatro anos).

De entre as inúmeras competências do Presidente da Assembleia da República, destacam-se a representação nacional e internacional da Assembleia e a presidência da Mesa, da Comissão Permanente, da Conferência de Líderes e da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares. Compete igualmente ao Presidente da Assembleia da República admitir ou rejeitar os projetos e as propostas de lei ou de resolução, os projetos de deliberação e os requerimentos, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia. É também da sua responsabilidade a marcação das reuniões plenárias e a fixação da respetiva ordem do dia, ouvida a Conferência de Líderes. O Presidente da Assembleia da República não toma geralmente parte nas votações em Plenário, mas pode fazê-lo, se assim o entender.

Resumidamente, compete ao Presidente da Assembleia da República assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia e zelar pelo funcionamento dos seus trabalhos, aos diversos níveis.

O Presidente da Assembleia da República substitui interinamente o Presidente da República em caso de impedimento temporário ou vacatura do cargo até à tomada de posse do novo Presidente eleito.

É, por inerência, membro do Conselho de Estado e ocupa o segundo lugar nas Precedências do Protocolo do Estado Português.

Dispõe de Residência Oficial, adjacente ao Palácio de São Bento.