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Legislação na área da Educação e Ciência
Educação Pré-Escolar, e Ensinos Básico e Secundário

Escolas

Avaliação da educação e do ensino não superior

Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro -  Diário da República n.º 294, 1.ª série-A, de 20.12.2002
Aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na  Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Alterada por:
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro – Diário da República n.º 252 – 2.º Suplemento, 1.ª série, de 31.12.2012
Orçamento do Estado para 2013 - artigo 18​2.º
Trabalhos preparatórios

Ementas das cantinas e refeitórios

Lei n.º 11/2017, de 17 de abril - Diário da República n.º 75, 1.ª série, de 17.04.2017
Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos
Trabalhos preparatórios

Ensino-aprendizagem da língua portuguesa

Lei n.º 19-A/87, de 3 de junho - Diário da República n.º 127 – 1.º Suplemento, 1.ª série, de 03.06.1987
Adota medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem da língua portuguesa
Trabalhos preparatórios

Ensino particular e cooperativo

Lei n.º 9/79, de 19 de março-  Diário da República n.º 65, 1.ª série, de 19.03.1979
Relativa às bases do ensino particular e cooperativo
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Alterada por:
Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto - Diário da República n.º 163, 1.ª série, de 23.08.2012
Sexta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro. Revoga a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - Diário da República n.º 113, 1.ª série, de 14.06.2021
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro – Diário da República n.º 213, 1.ª série, de 04.11.2013
Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
Texto consolidado

Alterada por:
Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - Diário da República n.º 113, 1.ª série, de 14.06.2021
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Trabalhos preparatórios

Outras informações:
Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro - Diário da República n.º 270, 1.ª série, de 21.11.1980
Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo[1]

Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto - Diário da República n.º 163, 1.ª série, de 23.08.2012
Sexta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.  Revoga a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março
Trabalhos preparatórios


Requalificação pedagógica do 1.º ciclo do ensino básico

Lei n.º 92/2001, de 20 de agosto - Diário da República n.º 192, 1.ª série-A, de 20.08.2001
Aprova o regime de requalificação pedagógica do 1.º ciclo do ensino básico
Trabalhos preparatórios

Transporte de crianças

Lei n.º 13/2006, de 17 de abril - Diário da República n.º 75, 1.ª série-A, de 17.04.2006
Transporte coletivo de crianças
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Alterada por:
Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio - Diário da República n.º 102 – 2.º Suplemento, 1.ª série-A  de 26.05.2006
Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (transporte coletivo de crianças)
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho - Diário da República n.º 132, 1.ª série, de 13.07.2007
Segunda alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, regime jurídico do transporte coletivo de crianças e transporte escolar

Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro -- Diário da República n.º 15, 1.ª série, de 22.01.2013
Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 101/2021, de 19 de novembro - Diário da República n.º 225, 1.ªsérie, de 19.11.2021
Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

Decreto-Lei n.º 74-A/2023, de 28 de agosto - Diário da República n.º 166, 1.ª série, de 28.08.2023
Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos

Lei n.º 36/2006, de 2 de agosto - Diário da República n.º 148, 1.ª série, de 02.08.2006
Prevê a isenção do imposto automóvel para veículos adquiridos pelos municípios e freguesias que se destinem ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho - Diário da República n.º 124 - Suplemento, 1.ª série, de 29.06.2007
Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem - alínea d) do n.º 1 do  artigo 51.º[2]
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

_______________________________

[1] - O Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, foi revogado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro. No entanto, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma, até à aprovação de um novo regime sancionatório, mantêm-se em vigor as disposições dos artigos 99.º a 99.º-M do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto, considerando-se feitas para as normas do Estatuto aprovado em anexo ao presente decreto-lei que tratem da mesma matéria as remissões para diplomas revogados. Este diploma encontra-se, assim, em vigência condicional.

 [2] A alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º do anexo I da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, que aprova o Código do Imposto sobre Veículos nunca sofreu alterações.

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