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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Arménio Santos (PSD)


Proposta de lei n.º 328/XII (4.ª) — Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlament

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Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2015-05-22
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 328/XII/4 Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas n.º 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, n.º 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, n.º 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e n.º 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção