XI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais; Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que "Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais"; Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, estabelecendo a impossibilidade de suspensão dos serviços públicos essenciais em situações de carência económica
José Soeiro (PCP)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 175/XI/1; PJL n.º 205/XI/1; PJL n.º 305/XI/1
Reunião plenária de:
2010-06-24
Tipo de Atividade:
PJL n.º 175/XI/1; PJL n.º 205/XI/1; PJL n.º 305/XI/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção