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Intervenção

X Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira; Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional República, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951; Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais)
Guilherme Silva (PSD)

Qualidade: Deputado
Debate: PPL n.º 165/X/3; PPL n.º 166/X/3; PPL n.º 171/X/3
Reunião plenária de: 2008-06-27
Tipo de Atividade: PPL n.º 165/X/3; PPL n.º 166/X/3; PPL n.º 171/X/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Declaração de voto