X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
Augusto Santos Silva (XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Qualidade:
Reunião plenária de:
2006-02-16
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 45/X/1
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Interpelação à mesa