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Proposta de Lei 45/X/1
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2005-11-09 |  Entrada

2005-11-14 |  Admissão

2005-11-14 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Educação, Ciência e Cultura (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2006-01-04


Votação na reunião da Comissão n.º 41 em 2006-01-03
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP
Ausência: BE, PEV

Autores do Parecer
Teresa Portugal (PS)
     

2005-11-29 |  Anúncio

2005-11-30 |  Publicação
2006-02-16 |  Discussão generalidade
2006-02-16 |  Votação na generalidade
Votação em 2006-02-16 na Reunião Plenária n.º 89 Aprovado
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, CDS-PP
Abstenção:PCP

2006-02-16 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Educação, Ciência e Cultura (pré RAR)

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2006-05-02

  Envio do texto final: 2006-05-02


Votação na reunião da Comissão n.º 61 em 2006-05-02
Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
Abstenção:PCP
Ausência: BE, PEV

     

2006-05-11 |  Votação final global
Votação em 2006-05-11 na Reunião Plenária n.º 120, Texto Final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP

2006-05-11 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

2006-05-16 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Educação, Ciência e Cultura (pré RAR)

  Envio da redação final: 2006-05-23


Votação na reunião da Comissão n.º 65 em 2006-05-23
Aprovado
     

2006-05-23 |  Devolução do texto final pela comissão

2006-05-31 |  Envio para promulgação

2006-06-13 |  Promulgação

2006-06-14 |  Referenda

2006-06-22 |  Envio INCM

2006-06-30 |  Lei (Publicação DR)
Lei 24/2006 Título: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro [DR I série A n.º 125/2006 2006.06.30]